. Assim nasceu a cidade de Fartura
Este homem foi o responsável pelo nascimento do Municipio de Fartura, Governador de São Paulo Americo Brasiliense
O Governador do Estado, no exercício da attribuição conferida pelo § 1.° do art. 2.° do decreto n. 7 de 20 de Novembro de 1889, tendo em vista o que representaram os moradores da freguezia da Fartura e verificando pelos documentos que instruem a representação e pelas informações prestadas pela intendencia da Villa do Rio Verde, que aquella freguezia por seu desenvolvimento e população está em condições de ser elevada á Villa, e que está satisfeita a exigência do art. 1.° da lei n. 40, de 11 de Março de 1885, visto possuir, a expensas de seus habitantes, edifícios para cadeia e para a municipalidade,
Decreta:
Ficou conhecida desde o início sua existência. Por volta de 1860 já existia uma propriedade denominada Fazenda do Ribeirão Fartura, por causa do curso d'água que cortava o vale, ao pé da serra que tinha a mesma denominação.
O Governador do Estado, no exercício da
attribuição conferida pelo § 1.° do art. 2.° do decreto n. 7 de 20
de Novembro de 1889, tendo em vista o que representaram os moradores da
freguezia da Fartura e verificando pelos documentos que instruem a
representação e pelas informações prestadas pela intendencia da Villa do Rio
Verde, que aquella freguezia por seu desenvolvimento e população está em
condições de ser elevada á Villa, e que está satisfeita a exigência do art. 1.°
da lei n. 40, de 11 de Março de 1885, visto possuir, a expensas de seus
habitantes, edifícios para cadeia e para a municipalidade,
Decreta:
DECRETO N. 145, DE 31 DE MARÇO DE 1891
Desmembra a freguezia da Fartura do termo de S. João Baptista do Rio Verde e a annexa ao de S. Sebastião de Tijuco Preto, elevando a mesma freguezia á categoria de Villa.
O Governador do Estado, no exercício da attribuição conferida pelo § 1.° do art. 2.° do decreto n. 7 de 20 de Novembro de 1889, tendo em vista o que representaram os moradores da freguezia da Fartura e verificando pelos documentos que instruem a representação e pelas informações prestadas pela intendencia da Villa do Rio Verde, que aquella freguezia por seu desenvolvimento e população está em condições de ser elevada á Villa, e que está satisfeita a exigência do art. 1.° da lei n. 40, de 11 de Março de 1885, visto possuir, a expensas de seus habitantes, edifícios para cadeia e para a municipalidade,Decreta:
Artigo 1.º - Fica desmembrada a freguezia da Fartura do termo de São João Baptista do Rio Verde e annexada ao de S. Sebastião do Tijuco Preto.
Artigo 2.º - Fica elevada á categoria de villa a freguezia da Fartura, com as actuaes divisas.
Artigo 3.º - Revogam se as disposições em contrario.
Artigo 2.º - Fica elevada á categoria de villa a freguezia da Fartura, com as actuaes divisas.
Artigo 3.º - Revogam se as disposições em contrario.
O Secretario do Governo o faça publicar.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 31 de março de 1891.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 31 de março de 1891.
por: Jorge Rodrigues de Oliveira´
São Paulo, 31,03/2020.
Ficou conhecida desde o início sua existência. Por volta de 1860 já existia uma propriedade denominada Fazenda do Ribeirão Fartura, por causa do curso d'água que cortava o vale, ao pé da serra que tinha a mesma denominação.
Consta história de um ataque, matando 14
pessoas. Procurando entre os cadáveres uma criança de
04 anos, não foi encontrada, tinha desaparecida.
Passaram vários dias esta criança foi
encontrada em uma estrada da Fazenda da Fartura Distrito do São Sebastião do
Tijuco Preto, mais de 20 léguas do local do ocorrido, concluem que esta
execução foi por índios mansos. Ataque ao sitio Capivari. Este
histórico ocorrido consta do dia 17/12/1878.
Consta o histórico da venda de uma fazenda
com 1500 alqueires, com café plantado, maior parte da fazenda em mata virgem, promessa vender por preço módico. Dirigir neste local ao senhor Manuel Isidro Brenha. Data, 20/12/1879.
Em 06/05/1880, publica, que a Fartura
distrito de São Sebastião do Tijuco Preto tem um sólo de ótima qualidade. Tudo
que se planta naquelas terras tem um vicio, o arroz, o feijão, o milho, a cana.
O arroz semeado em uma quarta colhe-se de 50 a 60 alqueires. Diz-se que café de
06 anos tem 17 palmos de altura (04 metros). Publicado no Correio Paulistano em
01/05/1880.
Em janeiro de 1881, no jornal a Província de
São Paulo é publicado a venda de uma Fazenda com todas as melhorias, cafés
produzindo, boas pastagens, casa grande para inúmeros moradores e casa de
escravos. Proprietária senhora Maria Gonçalves, Tijuco Preto, 25/01/1881.
Manoel Izidro Brenha, Jornal a Província de São Paulo.
Como se vê nestes anuncio fala da qualidade
das terras da fazenda da Fartura.
Em 25/01/1882, ao saber da sessão da
Assembleia Provincial, a divisão dos Municípios de São Sebastião do Tijuco
Preto e São João do Rio Verde pedem que permaneça como esta, pois Tijuco Preto
está a três ou 04 léguas, enquanto ao Rio Verde a 10 ou 12
horas de caminhada e a estrada muito ruim. Assinam o oficio:
Fazenda Santa Cruz de Fartura 25/01/1882.
Vicente de Oliveira Trindade e Mello,
eleitor.
Antônio Manoel Ribeiro Salgado, eleitor.
Francisco Inácio Vilas Boas, eleitor.
José Ribeiro Garcia, eleitor.
Julião Ribeiro Vilela, eleitor.
Luiz Ribeiro Garcia, eleitor.
Antônio da Costa Leme, eleitor.
Bernardo Theodoro de Almeida.
José Antônio do Prado, eleitor.
Mariano da Rosa Bueno, eleitor.
Dionísio Antônio Graciano. Eleitor.
Capitão Manoel Victorino de Medeiros,
eleitor.
Luiz Ribeiro Salgado, eleitor.
D. Maria Antônia da Silveira.
Honório Candido Vilella, negociante.
Messias José Vicente, fazendeiro.
Jacintho Correia de Lima, fazendeiro.
Luiz Antônio Ribeiro Salgado. fazendeiro.
José Rodrigues de Mendonça, fazendeiro.
João José Pereira, fazendeiro.
A Província de São Paulo. 03/02/1882.
Remígio José Viana era o
proprietário das terras onde foi erguida a cidade de Fartura, tinha prometido doar
terras a Nossa Senhora das Dores, no local construir uma Igreja. No local
construíram uma enorme cruz de madeira onde iam rezar aos domingos e dias santos. Em 1880, começaram a construção de uma Capela que foi terminada em 1887, Os
dois principais executores desta obra foram LUIZ Ribeiro Salgado e Vicente
Trindade, fundadores da cidade de Fartura.
Luiz Ribeiro Salgado chegou em
Fartura em maio de 1880.
Em 1881, a recém empossada, Câmara
de Piraju, manda o Fiscal de Tributos, Manuel Martins, para cobrar impostos
devidos da crescente população, iniciando assim uma luta para evitar que o
povoado fosse levado a categoria de Distrito, posteriormente a criação de uma
nova Paróquia. Em 07/02/1884, Domingos Antônio Raiol, Presidente da Província,
sancionou a Lei N. 05 da Província de São Paulo, elevando o povoado da Capela
de Nossa Senhora das Dores a categoria de Freguesia. Elevação do povoado a
categoria de Freguesia, foi motivo de alegria para os moradores da Fartura. Transfere a Freguesia para Rio Verde.
Alguns moradores assinam documentos
pedindo a transferência para Tijuco Preto, mas se arrepende após o Povoado
passar a Freguesia. Assinam um documento de apoio se arrependendo de tal atos.
Freguesia de Fartura, 10 de março de
1884.
José Francisco Barbosa, eleitor.
Francisco Borges de Carvalho,
eleitor.
Lucas Borges de Carvalho, Julio.
A rogo de minha mãe, Maria Luiza de
Santa Anna. Lucas Borges de Carvalho, Julio.
Manoel Ferreira Martins.
José Ribeiro de Salles, eleitor e
fazendeiro.
Correio Paulistano 28 de Março de
1884.
Antigo povoado de Nossa Senhora das Dores da Fartura. Lei
n" de 07/02/1884 Cria a freguesia, com a denominação de Fartura, no
municipio de Itaporanga.
Freguesia de Fartura, faz desabafo,
chamando Tijuco Preto de amarelo, usam um termo dizendo quem tem calda nunca
sai a estrada, creio eu que é o termo que usamos hoje, quem tem rabo não põe no
caminho, outro termo, você não sabe que é uma das quatro velas de um mão sebo.
E que nunca chegara a composição em uma
convicção, esta um chumbo, n.b., que nunca chegara a ser Paula Souza.
Não sejam tolos e atrevidos seus
administradores da florescente Freguesia de Fartura. Estão emancipadas estas
rendas, hoje pertencem a homens de gravata limpa e não gravata encardida. Suas
posições são fracas e miseráveis para combater com os Farturenses.
Fazem uma alusão o que disse o
General Salgado: pois ele dissera que um exercito Riograndense e outro de Minas
Gerais , dava batalha em todo Universo. Devem entender que estão com os dois
pela prôa.
Os de Minas é muito salgado e o do
sul tem te esmagado, por isto é melhor te recolher-te ao teu bastidor e pedir
conselho ao teu confessor.
Amigo e senhor Primo, o mal de teus
parentes é contagioso retira-te que ainda é tempo.
O.C. seus charutos.
Correio
Paulistano 13 de Abril de 1884.
Para ver que a briga entre as
Comunidades de Fartura , ora Freguesia e o Município de Piraju, nunca foi uma
tranquilidade, havia ameaças , insultos, a luta desmedida para que Freguesia de
Fartura conseguisse seus objetivos, mas Piraju em uma oposição ferrenha .
Após Fartura ser elevado a Freguesia
e ser anexada a Rio Verde fazem um baixo assinado agradecendo a Assembleia
Provincial, fazendo uma justa homenagem aos Deputados provinciais. Assinam tal
propositura.
Freguesia de Fartura, 30 de março de
1884 .
Vicente de Oliveira Trindade,
eleitor e fazendeiro.
Francisco Inácio Villas Boas,
eleitor e fazendeiro.
Luiz Ribeiro Salgado, eleitor e
fazendeiro.
José Ribeiro Vieira Junior, eleitor
e fazendeiro.
Dionísio Antônio Graciano, eleitor e
fazendeiro.
Francisco Antônio Pena, eleitor e
fazendeiro.
Domiciano Fernandes Negrão, eleitor
e fazendeiro.
Quirino Floriano Alves de Freitas, eleitor e
fazendeiro.
José Avelino de Oliveira, eleitor e
comerciante.
Antônio da Costa Leme, eleitor e
fazendeiro.
Bernardino da Silveira Mello,
eleitor e negociante.
Brasilio de Oliveira Trindade,
professor particular.
José Trindade de Mello, comerciante.
Victor Modesto de Pinho, Lavrador.
Antônio Manuel Ribeiro Salgado
Filho, lavrador.
Marciliano Francisco do Carmo,
Lavrador.
Joaquim Antônio da Silva,
A rogo de Jacinto Pereira Araújo,
importante fazendeiro.
José Correia de Lima, fazendeiro.
Joaquim Correia de Lima, fazendeiro.
Bento Correia de Lima, fazendeiro.
Henrique Correia de Lima,
fazendeiro.
Francisco Correia de Lima,
fazendeiro.
Antônio Ribeiro do Prado,
fazendeiro.
Joaquim Gonçalves de Pontes,
fazendeiro
José de Sales Ribeiro, fazendeiro.
Candido Eugenio Pinto, artista.
Antônio Paulo dos Santos, artista.
A rogo de senhor Benedito Correia
Oliveira,
José Antonio de Oliveira.
A rogo do importante fazendeiro
Benedito Fogaça Leite.
Salino Mendes Carneiro.
A rogo de importante fazendeiro,
Manoel Fogaça Leite.
A rogo do sr, João Maria Agostinho.
Jacintho José da Silva.
Adalberto Alves de Souza Nery.
Joaquim da Cruz Pereira, oficial
de pedreiro.
Francisco Antônio de Moraes,
fazendeiro.
A rogo do importante fazendeiro,
José Castilho de Moraes.
Manoel José da Silva, fazendeiro.
Manoel Justino dos Santos,
fazendeiro.
Luiz Ribeiro Garcia, eleitor e
fazendeiro.
Manoel Caetano de \oliveira,
fazendeiro.
Hilário de Nogueira Azevedo,
artista.
José Joaquim Ribeiro, fazendeiro.
Maximiano Marques de Andrade,
professor.
Firmino Antônio de Oliveira,
negociante.
José Francisco do Prado, fazendeiro.
José Rodrigues do Amaral,
fazendeiro.
Elias Correia de Lima, fazendeiro.
Pedro Ribeiro de Campos Correia,
fazendeiro.
Joaquim Antônio de Moraes, telheiro.
João Ribeiro do Valle, fazendeiro.
Laurindo Solano Pessoa, lavrador.
Luiz Bento de Oliveira, carpinteiro.
Evaristo José de Araújo,
carpinteiro.
Domingos Garcia Duarte, fazendeiro.
Antônio Garcia Duarte, fazendeiro.
Julião Ribeiro Vilella, fazendeiro.
Raimundo José de Oliveira,
fazendeiro.
José Antônio de Azevedo, escrivão do
juiz , comissário.
Ernesto de Oliveira Trindade,
fazendeiro.
Salvador Domingos Vieira,
fazendeiro.
Manoel Victorino Medeiros,
fazendeiro.
A rogo de dona Maria Antônia
Silveira, fazendeira.
João Antonio de Oliveira ,
fazendeiro.
José Correia de Oliveira,
fazendeiro.
Flavio José da Fonseca, lavrador.
A rogo de José Urias da Silva,
lavrador.
Manoel Joaquim de Oliveira,
lavrador.
Francisco Antunes dos Santos,
artista.
A rogo do importante fazendeiro,
Messias Jose Vicente.
Nós abaixo assinado, juramos se
preciso for que as oitenta e uma assinaturas, supra retro, são as dos próprios
que conhecemos plenamente e vimos assinar.
Freguesia de Nossa Senhora das Dores
de Fartura, 06 de abril de 1884.
Vicente de Oliveira Trindade e
Mello- Francisco Inácio Villas Boas- Brasilio de Oliveira Trindade. Reconheço
por semelhança as três firmas supra de Vicente de Oliveira Trindade e Mello,
Francisco Inácio Villas Boas, e Brasilio de Oliveira Trindade, que conheço
plenamente e que dou fé.
Rio Verde 05 de abril de 1884.
Esta o sinal público. Tabelião José
Joaquim de Macedo. Era o que se continha no manifesto Supla reto, que e foi
apresentado, para reproduzir em pública forma de onde extrai a presente copia,
fiel e autentica, que conferi, achei conforme o original, subscrevo e assino.
Rio Verde, 05 de Abril de 1884.
Eu Joaquim José de Macedo, tabelião
que escrevi e subscrevi e assino em público
e raso.
Em testemunho da verdade- O Tabelião
Joaquim José de Macedo- Rio VERDE 05 de Abril de 1884- Macedo- confere- Macedo.
Correio Paulistano, 16 de abril de
1884.
Sabedor dos atos ocorridos, com
elevação da Capela a Freguesia, Major Mariano Leonel Ferreira, do Tijuco Preto,
mostrando agravado pela lei que elevou capela de Fartura a Freguesia, anexando-a ao município
desta Vila, queixando da união conservadora por ela não ter obstado a Lei e em
represália, declara-se com outros eleitores seus amigos, desligados da União,
visto que nem o sacrifício por eles feito para votar constrangidamente no
tenente coronel Emidyo Piedade na ultima eleição, prova de submissão, não
serviu de incentivo a defesa de sua causa; que apesar disso o tenente coronel
Piedade, abusando de sua credulidade e por mera vingança apresentou o projeto
para elevação da Fartura e sua desmembração do Tijuco Preto, anexando a esta
vila, sendo que aquela freguesia dista daqui 10 ou 12 léguas e dois ou três
daquela vila, que tem ali uma pequena capela em construção e não tem casas.
Enfim o senhor major salpicou bílis
para todos os poros, salpicando com elas todos deputados conservadores.
A asserção de s. s. inverossímil,
querendo crer até, que esta carta não foi feita e assinada com calma; pois
fazemos melhor juízo a respeito de sua pessoa.
Vamos explicar com inteira verdade para
que a incerteza da justiça, feita pela assembleia não vá perturbar os espíritos
dos dignos membros.
A Fartura sempre pertenceu a este município e
com grande injustiça foi ele esbulhado dela, pelo Tijuco Preto, em ocasião em
que o partido liberal era unanime na assembleia, não havia motivo justo que aconselhasse alteração de divisa, porque
nem este município é tão extenso, que pudesse, sem grave prejuízo, ficar sem a
Fartura, e nem o Tijuco Preto é tão pobre em terrenos, que não possa viver sem
elas.
O sr, major cometeu grande erro
topográfico na descrição que fez da Fartura, porque há ali uma igreja pequena é verdade em comparação
das povoações mais adiantadas, porem suficientes para celebração dos atos
religiosos em uma povoação nascente como é aquela ao qual esta bem acabada, só
lhe faltando os respectivos paramentos, de cuja aquisição estão tratando os
habitantes dali.
Há na freguesia bom números de
casas, algumas dispersas e outras reunidas, como acontece em todas as povoações
em principio, e algumas em alinhamento próximo a igreja.
A distancia desta vila a freguesia
é, pela estrada atual, de 07 a 08 léguas, e por uma estrada que se trata de
abrir margeando o Rio Verde e o Itararé, é de 05 léguas pouco mais ou menos, e
da freguesia ao Tijuco Preto de 04 a 05 léguas.
Além disso, os habitantes da Fartura, salvo raras
exceções, desejam pertencer a este município, como mais tarde provaremos
cabalmente, visto que se tem procurado ofuscar a verdade.
O senhor major enganou-se ainda quando diz que
o eleitorado de Tijuco Preto, votou no tenente coronel Piedade, pois só lhe
deram votos seus amigos e os que não quiseram ouvir s.s., o que nos repugna
acreditar, porque além de ser o tenente coronel, um homem honrado e probo, um
cidadão prestável, um politico distinto, um amigo dedicado, sincero a toda
prova, pertence a família de s, s. Ninguém pode negar os serviços por ele
prestado, principalmente a este canto da província, a quem muito deve o próprio
Tijuco Preto: o seu único pecado foi ter
colocado em posição de `` ensombrar certas regiões políticas do quinto
distrito``
A discussão entre estes foi longa
até quando os Rio-verdenses pedem cautela ao major.
Correio Paulistano, 23 de abril de
1884.
No dia 26 de abril de 1884, procedeu
a benção da Igreja Matriz, e do respectivo cemitério, preparou o Major Vicente
Oliveira Trindade o pomposo festejo, assistido por centenas de paroquianos,
também convidado amigos importantes da vila de Rio Verde, como alferes Joaquim
José de Macedo, Francisco Honório Rodrigues Pereira e Paiva, João Torquato
Piedade, Pedro Reginaldo de Oliveira, Joaquim Gomes Coimbra, e outros que
vieram trazendo a banda de musica daquela vila. No dia 25 as 03 horas
chegou a vila o tenente coronel Emidyo
José de Trindade o deputado provincial ,
do valorosos serviços que prestou para a criação da freguesia da Fartura, festa
onde o tenente coronel piedade agradece a acolhida e agradece ao major Vicente
de Oliveira Trindade como o maior lutador para a realização dos desejos do
Farturianos. As 10,00 horas teve a benção da Igreja em seguida a missa rezada
pelo padre José Dantan Lisa, vigário do Rio Verde , depois do meio dia , o
festeiro fez vir para o pateo da matriz , um carro puxado por 42 bois, guiados
e tocados por mascara, trazendo lenha para a fogueira que foi logo levantada.
A Freguesia de
Fartura tinha construído a Igreja Matriz, sem pároco, os batizados e os
casamentos eram realizados em Piraju. Com a nomeação do Pároco em 1887,
terminou a agonia dos Farturenses, não teriam que se deslocar até Piraju, para
batizar casar seus filhos.
Em 08/05/1887, o
primeiro batizado na Paróquia Nossa Senhora das Dores de Fartura. Filha de
Barnabé José Soares e Maria José Soares, foram padrinhos, Antonio José Vieira e
Barbara das Dores Soares, a filha Avelina, o pároco, Bartolomeu Comenale.
Portanto ai esta
o primeiro batizado na paróquia registrado, Barnabé foi o segundo prefeito de
Fartura.

Vou colocar
também o primeiro casamento religioso na paroquia de Fartura.
O primeiro casamento realizado na Paróquia
Nossa Senhora das Dores, registrado nos livros foi as 10,00 horas, dia 10/05/1887, e os noivos eram; Antônio
Joaquim do Nascimento e Rita Correia de Moura ele filho de Joaquim Antônio Leme
e Maria Perpetua das Dores, ela de Manuel Bernardo Pereira da Costa e Flauzina
Manoela de Jesus, foram padrinhos; Vicente de Oliveira Trindade e Mello e Hilariano
Azevedo, o pro pároco Bartolomeu Comenale. Consta que no dia 07/08/1887, houve
o casamento de Joaquim Ribeiro e Luiza das Neves, ela filha de Luiz Ribeiro
Salgado e finada Custódia Maria das Neves, ele de Francisco Garcia Ribeiro e Luiza
Garcia Duarte, testemunha Pedro R. Augusto e Sebastião João de Oliveira e o
vigário o padre Antônio Longo, que vai aparecer muitas polêmicas.
Em 28/07/1889 , padre Antônio Longo
relata a tentativa de assassinato sofrido em sua residência.
Província de São Paulo, julho de
1889.
Hilariano Nogueira de Azevedo, faz
uma consulta se deve assumir o posto de Alistamento Militar, pois é o primeiro
suplente daquela junta.
Hilariano faz grave denuncia contra
Vicente de Oliveira Trindade, no dia 27/01/1889, como conspirador contra a
República.
O Governo mandou ao chefe de policia
o aludido oficio.
Correio Paulistano, 11/02/1890.
Hilariano se defende varias
acusações que foi imputado a ele relativo a terras, e procurações que os detinha,
acusando seus interlocutores, chamando para confrontos pessoais, naquele tempo,
o problema de raça já era escancarado nas escaramuças entre ambos.
Vicente Oliveira Trindade, responde
as acusações, declarando ser vitima dos casos a ele imputado.
Freguesia de Fartura, 28/02/1890,
Assinando: Vicente de Oliveira
Trindade de Mello.
Publicado no Estado de São Paulo, 25/03/1890.
Hilariano publica um texto, se
defendendo e ofendendo seus interlocutores. Fartura 23/03/1890.
Correio Paulistano 28/04/1890.
Vendo documentos pesquisando a
história de Fartura, vi que a luta dos seus fundadores desde a erguida do
Cruzeiro de madeira, para as orações de domingos e dias santos, o inicio da
constrição da Capela, transformação em Freguesia, sempre tendo oposição dos
moradores do Tijuco Preto, a morte do Emissário de Fartura pelo polícia, mas
seus moradores sempre na busca do melhor para os moradores da Fazenda da
Fartura, como já falei, em 1860 já havia fogos na Fazenda da Fartura, 1880
chegou Luiz Ribeiro Salgado e seus familiares, Vicente de Oliveira Trindade e
seus familiares a doação de terras para a vila por Remígio José Viana, ascendeu
o desejo de construir esta vila, que em 1891, por um decreto de Américo Brasiliense,
governador do Estado de São Paulo, decreto145/1891, transformou a freguesia de
Fartura em Vila da Fartura, município de Fartura. Não posso deixar de mencionar
que Fartura foi uma cidade planejada. Nasceu com ruas adequadas, esquadrejadas,
com previsibilidade.
DECRETO N. 145, DE 31 DE MARÇO DE
1891
Desmembra a freguezia
da Fartura do termo de S. João Baptista do Rio Verde e a annexa ao de S.
Sebastião de Tijuco Preto, elevando a mesma freguezia á categoria de Villa.
O Governador do Estado, no exercício da
attribuição conferida pelo § 1.° do art. 2.° do decreto n. 7 de 20
de Novembro de 1889, tendo em vista o que representaram os moradores da
freguezia da Fartura e verificando pelos documentos que instruem a
representação e pelas informações prestadas pela intendencia da Villa do Rio
Verde, que aquella freguezia por seu desenvolvimento e população está em
condições de ser elevada á Villa, e que está satisfeita a exigência do art. 1.°
da lei n. 40, de 11 de Março de 1885, visto possuir, a expensas de seus
habitantes, edifícios para cadeia e para a municipalidade,Decreta:
Artigo 1.º - Fica
desmembrada a freguezia da Fartura do termo de São João Baptista do Rio Verde e
annexada ao de S. Sebastião do Tijuco Preto.
Artigo 2.º - Fica elevada á categoria de villa a freguezia da Fartura, com as actuaes divisas.
Artigo 3.º - Revogam se as disposições em contrario.
Artigo 2.º - Fica elevada á categoria de villa a freguezia da Fartura, com as actuaes divisas.
Artigo 3.º - Revogam se as disposições em contrario.
O Secretario do Governo o faça
publicar.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 31 de março de 1891.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 31 de março de 1891.
por: Jorge Rodrigues de Oliveira´
São Paulo, 19,03/2020.
.


Vendo a história de Fartura contada tanto o oficial no site como da Câmara, vejo que é repetitivo e não sai da mesmice, resolvi contar a minha história, com poucos documentos por mim pesquisado, busquei no site de Vicente de Oliveira trindade as informações e as postações do Diário Oficial nos Decretos -leis. Esta a minha visão simples da História da criação da Vila da Fartura.
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